As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado.
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Aprenda a identificar se o seu financiamento de veículo possui taxas de juros abusivas e conheça os mecanismos legais para revisão contratual.
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Equipe Editorial

Não existe na legislação brasileira um percentual fixo que defina juros como "abusivos". No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as taxas de juros em contratos bancários podem ser consideradas abusivas quando se distanciam significativamente da taxa média de mercado praticada para a mesma modalidade de operação, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Esse entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.061.530/RS, que serve como referência para análise de abusividade.
O Banco Central disponibiliza em seu site as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras para cada modalidade de crédito. Para verificar:
Se a taxa do seu contrato for substancialmente superior à taxa média praticada no período da contratação, pode haver fundamento para questionamento judicial.
Além da taxa de juros nominal, outros elementos do financiamento merecem atenção:
O CET engloba todos os custos da operação: juros, tarifas, tributos e seguros. A Resolução CMN nº 3.517/2007 obriga as instituições a informar o CET antes da contratação. Compare o CET informado com o efetivamente praticado.
Algumas tarifas frequentemente questionadas:
O seguro prestamista e o seguro do veículo vinculados ao financiamento devem ser contratados por livre escolha do consumidor, com liberdade de escolha da seguradora.
A capitalização mensal de juros (juros sobre juros) é permitida desde que expressamente pactuada no contrato e que a taxa anual contratada supere o duodécuplo da taxa mensal, conforme entendimento do STJ (Súmula 541).
A revisão judicial de contratos bancários é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro, fundamentado no Código Civil (artigos 317 e 478) e no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso V).
A revisão pode resultar em:
É importante destacar que a simples alegação de juros abusivos não é suficiente. É necessário demonstrar, preferencialmente com cálculos técnicos, que a taxa praticada destoa significativamente da média de mercado.
Para avaliação do seu financiamento, reúna:
As informações apresentadas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.
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